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Condições Especiais para CNPJ
Venda Faturada / Boleto Pessoa Jurídica

Você conhece a modalidade de Venda Faturada?

A venda faturada é uma modalidade somente para empresas e condomínios e tem como prioridade garantir agilidade e flexibilidade no processo de compra, com um canal exclusivo de atendimento.

Parcelamentos Exclusivos

São possíveis parcelamentos conforme tabela abaixo:
• Boleto 7 dias;
• Boleto 15 dias;
• Boleto 35 dias;
• Boleto 5/28/42 dias;
• Boleto 5/28/56 dias;
• Boleto 14/28 dias;
• Boleto 14/28/56 dias;
• Boleto 14/28/56/65 dias;
• Boleto 21/28/35/42/49 dias;
• Boleto 28/42/56 dias;
• Boleto 28/56/72 dias;
• Boleto 28/56/84 dias;
• Boleto 30/60 dias;
• Boleto 30/45/60 dias;
• Boleto 30/60/90 dias.

Pré-requisitos para a Venda Faturada

A empresa ou condomínio deve estar constituído a no mínimo 1 anos;
É necessário o envio da documentação completa para análise, com retorno em até 1 dia útil.
A relação de documentos necessária segue abaixo para consulta:

  • Faturamento dos últimos 12 meses assinado pelo contador;
  • Contrato Social e Alterações;
  • Balanço Patrimonial do último ano, assinado pelo contador;
  • DRE do último ano assinado pelo contador;
  • Caso seja do Simples Nacional Declaração Completa;
  • 3 Referências comerciais.

Para consultar mais informações e aproveitar os benefícios da venda faturada entre em contato pelo e-mail:

[email protected]