Condição Especial para CNPJ
Venda Faturada / Boleto Pessoa Jurídica
Você conhece a modalidade de Venda Faturada?
A venda faturada é uma modalidade somente para empresas e condomínios e tem como prioridade garantir agilidade e flexibilidade no processo de compra, com um canal exclusivo de atendimento.
Parcelamentos Exclusivos
São possíveis parcelamentos conforme tabela abaixo:
• Boleto 7 dias;
• Boleto 15 dias;
• Boleto 35 dias;
• Boleto 5/28/42 dias;
• Boleto 5/28/56 dias;
• Boleto 14/28 dias;
• Boleto 14/28/56 dias;
• Boleto 14/28/56/65 dias;
• Boleto 21/28/35/42/49 dias;
• Boleto 28/42/56 dias;
• Boleto 28/56/72 dias;
• Boleto 28/56/84 dias;
• Boleto 30/60 dias;
• Boleto 30/45/60 dias;
• Boleto 30/60/90 dias.
Pré-requisitos para a Venda Faturada
A empresa ou condomínio deve estar constituído a no mínimo 1 anos;
É necessário o envio da documentação completa para análise, com retorno em até 1 dia útil.
A relação de documentos necessária segue abaixo para consulta:
- Faturamento dos últimos 12 meses assinado pelo contador;
- Contrato Social e Alterações;
- Balanço Patrimonial do último ano, assinado pelo contador;
- DRE do último ano assinado pelo contador;
- Caso seja do Simples Nacional Declaração Completa;
- 3 Referências comerciais.
Para consultar mais informações e aproveitar os benefícios da venda faturada entre em contato pelo e-mail: